Câmara Municipal de Juazeiro do Piauí aprova Projeto de Lei que cria a COSIP.
Em sessão extraordinária,
a maioria dos Vereadores de Juazeiro do Piauí aprovou a Criação da COSIP –
Contribuição para Custeio da Iluminação Publica apesar dos Vereadores de
oposição apresentar emeda modificativa para reduzir o valor de contribuição,
não adiantou. Os vereadores de oposição mostraram que as alíquotas eram muito
altas mais não conseguiram convencer os vereadores de situação:
“Art 5º - A alíquota da
Contribuição que incide sobre a respectiva base de calculo é de:
ALIQUOTA
|
CONSUMO
EM KWH/MÊS
|
10%
|
0
- 60
|
15%
|
60
- 100
|
20%
|
>
100
|
§1º - Estão excluídos
da base de calculo da COSIP os valores que superarem os limites de 1.000 KWH/Mês;
§2º - Na zona Rural
incidira a alíquota de 8% incidentes sobre base de calculo.”
Outra
argumentação feita pelos veradores de oposição foi sobre a entrada em vigor da
nova lei que fere a Constituição Federal de 1988 que diz o seguinte:
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II
- instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em
situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação
profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência
da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que
haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada
a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Porém
o que prevaleceu foi à vontade do Executivo e de seus aliados na câmara de
Vereadores, de acordo com a lei terá data retroativa a 01 de Janeiro de 2013.
Artº. 7º - Esta lei entrará em
vigor na data de publicação e produzira efeitos a partir de 01 de janeiro de
2013.
Cabe
agora o Executivo sancionar a Lei ou o Ministério Público evitar essa
aberração.
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